OS DIREITOS DE TRANSMISSÃO DO CAMPEONATO BRASILEIRO 2019
- CDD Maringá
- 24 de jun. de 2019
- 4 min de leitura
Atualizado: 16 de jul. de 2019
O Campeonato Brasileiro de 2019 ficará marcado por ser a primeira edição com transmissão do Esporte Interativo (Grupo Turner/Space – TNT) em conjunto com o grupo Rede Globo, composto pelos canais Globo, Sportv e Premiere. É também a primeira vez que a emissora carioca não possui contrato com todos os times da primeira divisão do principal campeonato nacional.
São três atualmente os serviços de transmissão televisiva de jogos, cujos direitos podem ser negociados com diferentes emissoras: TV aberta, TV fechada e Pay Per View.
O Palmeiras, bem como as equipes do Athletico Paranaense, Bahia, Ceará, Fortaleza, Internacional e Santos, assinaram contrato com o Esporte Interativo para transmissões em TV fechada. Já com relação à TV aberta, até as primeiras rodadas do torneio, o Palmeiras era o único clube sem contrato com a Globo, o mesmo ocorrendo com relação ao Pay Per View.
Hoje, o único clube que permanece sem acordo com relação a um dos serviços de transmissão televisiva mencionados, no caso, o Pay Per View, é o Athletico Paranaense, que firmou contrato com a Rede Globo apenas para a TV aberta.[1]
Por conta deste cenário, pouco antes do início do campeonato surgiram algumas dúvidas sobre quais jogos as emissoras teriam direito de transmitir, se seriam apenas aqueles em que os dois times estariam sob contrato ou se a emissora com os direitos da equipe mandante teria direito a transmitir os jogos.
Diante do fato de não possuírem acordo com todas as equipes, tanto a Rede Globo como o Esporte Interativo não têm como transmitir todos os jogos do campeonato, pois, conforme preconiza o artigo 42 da Lei n. 9.615/98 – Lei Pelé, a emissora só pode transmitir jogos em que os dois times firmaram contrato, já que o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva (clube), vide abaixo:
Artigo 42: Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.
O direito de arena protege a equipe de ter seus jogos transmitidos sem autorização. Atualmente, a negociação acontece diretamente entre o clube e a emissora de televisão. Do valor que o clube recebe das emissoras, 5% (cinco por cento) será repassado aos sindicatos dos atletas profissionais, e o valor correspondente a esse percentual será dividido em partes iguais.
Note-se ainda que o simples fato do atleta estar no banco de reservas já configura o direito de arena[2], nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
Dessa forma, logo na primeira rodada do Campeonato Brasileiro a transmissão do jogo entre Palmeiras vs. Fortaleza ocorreu somente na emissora Esporte Interativo, detentora dos direitos para transmissão da partida. Tal situação se repetiu nos jogos entre Palmeiras vs. Internacional e Palmeiras vs. Santos. Na segunda rodada, o jogo entre o CSA de Alagoas e o Palmeiras ocorreu sem transmissão, pois o CSA possui contrato apenas com a Rede Globo, e o Palmeiras, na data do jogo, tinha contrato apenas com o Esporte Interativo.
Além dos problemas já descritos, as empresas de TV a cabo que comercializam o pacote Pay Per View também foram notificadas pelo PROCON SP pelo fato de não possuírem todos os jogos do campeonato para transmissão. Como o serviço prestado pela operadora de TV sofreria uma diminuição na quantidade de serviço oferecido, o valor de contratação do pacote deveria sofrer um abatimento proporcional, nos termos do artigo 19, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, vide dispositivo abaixo:
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - O abatimento proporcional do preço;
Descontentes com a situação, alguns torcedores do Palmeiras manifestaram nas redes sociais o interesse em cancelar o pacote, pois não haveria transmissão da equipe. Assim, para não diminuir o valor do serviço, a TV Globo anunciou que iria passar os jogos da Copa do Brasil com exclusividade no Pay Per View[3].
Porém, logo após tal decisão ser anunciada, a Rede Globo e o clube do Palmeiras chegaram a um acordo[4] e a emissora carioca finalmente firmou contrato com todos os times do Campeonato Brasileiro, ao menos para a TV aberta. Dessa forma, a Rede Globo poderá transmitir todos os jogos do Campeonato Brasileiro em TV aberta, enquanto que o Esporte Interativo poderá transmitir apenas os jogos que envolvem os times com contratos com a emissora.
Portanto, para que a emissora de televisão possa transmitir os jogos entre duas equipes de futebol, ela deverá necessariamente firmar contrato com ambas as equipes, pois são elas que possuem a prerrogativa de negociar a transmissão das imagens do evento esportivo (jogo) que participarem.
Para os clubes brasileiros, o ingresso do Grupo Turner/Space pode significar uma nova fonte de renda, proveniente das verbas referentes às transmissões de jogos, bem como pode significar um aumento dos valores pagos pela própria Rede Globo, situação que ocorreu com o clube do Palmeiras em 2019.
Rodrigo Araújo Medeiros - OAB/PR 96.259
Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Maringá.
Referências:
[3]https://uolesportevetv.blogosfera.uol.com.br/2019/05/11/globo-anuncia-transmissao-da-copa-do-brasil-no-premiere/


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