BOTA PÕE FOGO NO PÓS-JOGO
- CDD Maringá
- 29 de mai. de 2019
- 2 min de leitura
Na noite desta terça-feira (28/05/2019) o Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD, decidiu determinar que a CBF não homologue a partida realizada entre Palmeiras x Botafogo, no dia 25/05/2019 (sábado).
Trata-se de decisão no processo de Ação de Impugnação de Partida (Procedimento Especial do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD) proposto pela agremiação Botafogo Clube e Regatas em que questiona suposto erro de direito na partida.
Segundo se tem conhecimento, o Botafogo pleiteia a anulação da partida por ter o árbitro Paulo Roberto Alves utilizado o VAR após reinício da partida, subsequente a lance duvidoso.
O Presidente do STJD recebeu a ação e cumpriu com as determinações previstas no CBJD, ou seja, em nenhum momento fez juízo de valor sobre o mérito da questão. Isto porque a lei determina que:
(a) ...impugnação deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), em duas vias devidamente assinadas pelo impugnante ou por procurador com poderes especiais, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados e da prova do pagamento dos emolumentos (...);
(b) São partes legítimas para promover a impugnação as pessoas naturais ou jurídicas que tenham disputado a partida;
(c) O Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ao receber a impugnação, dará imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da respectiva entidade de administração do desporto, para que não homologue o resultado da partida, prova ou equivalente até a decisão final da impugnação.
Desta forma, a suspensão dos pontos do clube Palmeiras (ou não homologação da partida) é a medida que se impõe por expressa previsão legal.
O STJD atendeu os requisitos formais de instauração do procedimento especial. Isto não quer dizer que o Botafogo tem razão na sua pretensão, mas o caso deve ter uma primeira decisão nos próximos 10 (dez) dias, já que conforme disposição, “Recebida a impugnação, dar-se-á vista à parte contrária, pelo prazo de dois dias, para pronunciar-se, indo o processo, em seguida, à Procuradoria, por igual prazo, para manifestação”.
Quanto ao mérito, 9 (nove) auditores irão analisar os argumentos e embora alguém possa acreditar que o caso é de simples decisão, está equivocado.
As testemunhas e a exibição de vídeo serão fundamentais no deslinde deste feito. Por exemplo, a comunicação entre os árbitros, se ocorreu, é crucial.
A priori, penso que o árbitro não teve tempo suficiente para aguardar as considerações dos árbitros de vídeo, além de não ter autorizado o reinício da partida. Mas é uma suposição, já que não temos acesso ao processo.
Independente do resultado, penso que o árbitro não deve ser punido pelo resultado, pois o sistema VAR ainda é recente e necessita de adaptação por todos que participam do evento desportivo e, também, pelo fato de que houve realmente a penalidade no lance questionado.
Ou seja, pode ter errado, mas acertou.
*escrito às 20h30 do dia 28/05, com as poucas informações publicadas pela imprensa até o momento.
Arthur de Almeida Boer e Melo – OAB/PR 46.392
Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Maringá.


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